<DIV STYLE="margin-left: 15px"><TABLE WIDTH=761 BORDER=0 CELLPADDING=0 CELLSPACING=0 STYLE="font-family: Arial, Helvetica, Sans-Serif; font-size: 11px"> <TR align=center> <TD><br style="font-size: 5px"></TD> </TR> <TR align=center> <TD bgcolor="#A3DEFF"><br style="font-size: 2px"><strong><a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/sobre-abradh.html">Sobre a ABRADH</a> &nbsp;·&nbsp; <a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/projetos.html">Projetos</a> &nbsp;·&nbsp; <a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/ncleos.html">Núcleos</a> &nbsp;·&nbsp; <a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/informaes.html">Informações</a> &nbsp;·&nbsp; <!--<a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/pp.html">Patrocinadores/Parceiros</a> &nbsp;·&nbsp; --><a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/galeria-de-fotos.html">Galeria de Fotos</a></strong><br><br style="font-size: 2px"></TD> </TR> </TABLE><br style="font-size: 2px"></DIV>
Menu Bem-vindo ao site da ABRADH! ABRADH Notícias
Informações
Como criar ONG
"Esta publicação foi editada pela Revista Integração - CETS/EAESP/FGV em abril de 2000. Tem como principal fonte de informação o Programa Estadual de Apoio às ONGs - PROAONG, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo.
A) LEI DO TERCEIRO SETOR: AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIPs)
No dia 30 de junho de 1999, o Presidente da República regulamentou por intermédio do Decreto No 3.100 a lei No 9.790, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado e sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Iteresse Público, instituindo e disciplinando o Termo de Parceria. (...)"


Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
"Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2°. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo Único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (...)"

<TR align=center> <TD bgcolor="#A3DEFF"><br style="font-size: 5px"><strong><a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/sobre-abradh.html">Sobre a ABRADH</a> &nbsp;·&nbsp; <a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/projetos.html">Projetos</a> &nbsp;·&nbsp; <a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/ncleos.html">Núcleos</a> &nbsp;·&nbsp; <a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/informaes.html">Informações</a> &nbsp;·&nbsp; <!--<a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/pp.html">Patrocinadores/Parceiros</a> &nbsp;·&nbsp; --><a href="http://www.abradh.org.br/pages/2007/08/galeria-de-fotos.html">Galeria de Fotos</a></strong><br><br style="font-size: 5px"></TD> </TR>

Parcerias >>
 

Confira também >>
 

Rua Pirapetinga, 176 / Sala 02 - Serra - Belo Horizonte/MG  ·  CEP: 30220-150  ·  Tel.: (0xx31) 2535-0087  ·  E-mail: abradh@abradh.org.br